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Dóris Fleury
Comentário ·
há 9 anos
STJ aprova súmula sobre estupro de vulnerável
Ana Luíza Policani Freitas
·
há 9 anos
Celular e What's App não é prova de maturidade, meu senhor. Quem tem filhos sabe muito bem que uma menina de 13 anos pode estar maquiada, de salto alto, ter atitudes provocantes, mas AINDA É UMA CRIANÇA por dentro, em muitos aspectos. Não tem maturidade para se prevenir contra uma gravidez, uma DST, uma violência mesmo, e por isso é considerada vulnerável. O que o senhor pensa que uma menina de 14 anos é? Uma presa, um objeto de caça? Esse país foi construído na base do estupro de "novinhas". Leia a História do Brasil pra ver. Vamos acabar com isso, temos que proteger nossas meninas.
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Cláudia B.
Comentário ·
há 9 anos
STJ aprova súmula sobre estupro de vulnerável
Ana Luíza Policani Freitas
·
há 9 anos
Nossa, que alegria, um homem lúcido comentando aqui!!!
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
STJ aprova súmula sobre estupro de vulnerável
Ana Luíza Policani Freitas
·
há 9 anos
Nobres Colegas, a edição da súmula apenas sedimentou um entendimento único que já era positivado no ordenamento jurídico penal pátrio, no entanto, haviam decisões divergentes entre os Tribunais de apelação, uns consideravam estupro de vulnerável e outros não, quando havia o consentimento do menor, a súmula apenas norteou o entendimento único, deixando claro, havendo ou não o consentimento do menor, não deixa de ser conduta criminosa de estupro de vulnerável, pois estas vítimas, não passam de crianças, pois sendo menor de 13/14 anos, elas não possuem um discernimento aguçado de uma pessoa adulta, sendo totalmente prematuro a inserção destes menores na vida sexual. Aonde um menor de 13/14 anos tem capacidade para consentir alguma coisa, principalmente sexo, diante da ausência da capacidade psicológica do que deseja na vida. Neste período, estes menores se dividem entre atos de adolescentes e infantis decorrentes do período de transição da pré- adolescência para a adolescência. Não podendo, portanto, ficar a mercê da própria sorte ao se introduzir prematuramente na vida sexual por induzimento ou por outros motivos. Não podemos olvidar, os menores de idade tem o pleno direito a uma proteção especial , sendo vedado a prática de qualquer conduta sexual com ou sem consentimento. Mandou bem o STJ ao editar esta súmula, não deixou margem para interpretações dúbias sobre o caso.
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